Jornalista formada, nascida no Chile, é impedida de fazer registro profissional
O blog Novo em Folha, da jornalista Ana Estela Sousa Pinto, reproduz o relato de uma jornalista recém-formada que foi impedida de tirar seu registro profissional por ter nascido no Chile. A exigência de nacionalidade brasileira para trabalhar como jornalista consta do Decreto-Lei 972, editado pela junta militar que governou o Brasil em 1969, que também criou a obrigatoriedade de diploma de jornalismo.
Embora sua família tenha se mudado para o Brasil quando ela ainda era criança, a leitora Paula nunca se naturalizou brasileira. "Meus pais vieram ao Brasil para fugir de uma ditadura que sufocava a liberdade de pensamento no Chile. Hoje, me sinto vítima de um preconceito bobo, fruto de uma lei com muitos aspectos que nada têm a ver com esse país que nos acolheu", escreveu a leitora.
O decreto-lei da obrigatoriedade do diploma e da nacionalidade não é afetado pelo recente processo que questiona a legalidade da Lei de Imprensa, reproduzido pelo Consultor Jurídico, que levou a uma decisão do Supremo Tribunal Federal suspendendo 22 artigos da lei.



Veto
A atual legislação profissional dos jornalistas no Brasil proíbe o exercício da profissão a não brasileiros, salvo correspondentes. Durante o governo FHC, a Fenaj deu entrada com um projeto de lei no Congresso que atualizava a legislação e eliminava esta cláusula de barreira. Mas FHC, ouvindo as empresas preferiu vetar o projeto. O Veto de FHC foi referendado há poucas semans pelo Congresso Nacional. Não se pode por a culpa na corporação dos jornalistas brasileiros por este obstáculo, mas sim à classe política nacional.
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